Esta temática é me familiar desde 1991, altura em que surgiu o Decreto-Lei 319, a verdadeira pedra no charco da Educação Especial, desde lá muito se tem feito em prol das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, em termos de trabalho dos profissionais.
O Decreto-lei nº3 de 2008, trouxe à pratica um ideia genial, avaliação segundo a CIF, que deixava para trás a avaliação baseada em rótulos/categoria e onde a avaliação da funcionalidade dos alunos passou a ser determinante. Ainda muito à a fazer em termos de homogeneidade de critérios de avaliação e aplicação dos respectivos qualificadores.
O sistema esse nos últimos tempos é que enferma de comprometimentos GRAVES, que agravam a capacidade funcional das escolas em apoiar esses alunos. São empresas de prestação de serviços, profissionais partilhados, baixa prevalência de técnicos por número de alunos, que compromete seriamente a qualidade do trabalho. Mas, ainda sim faz-se um trabalho público que reputo excecional.
A expectativa de mudança legislativa, onde se prevê a inclusão de uma medida intermédia entre as ACI e os CEI´s, é aguardava com curiosidade.
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